Tribunal Superior Eleitoral (TSE)José Cruz/Agência Brasil

As convenções partidárias para oficialização da disputa eleitoral já estão autorizadas a partir desta quarta-feira e devem ser realizadas até o dia 5 de agosto. De acordo com a legislação brasileira, para concorrer, os candidatos devem estar filiados a um partido, no entanto, por conta do alto números de filiados, as legendas precisam realizar eleição interna para decidir quais nomes estarão em disputa.  
Após as convenções, as candidaturas dos escolhidos devem ser protocoladas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No caso dos candidatos à presidente e vice-presidente da República, os registros devem ser feitos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar a regulamentação nos tribunais regionais eleitorais (TREs). 
A propaganda eleitoral na internet e nas ruas será permitida a partir de 16 de agosto, até 1º de outubro. Durante o período está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.