Caso seja condenada, a empresa de telemarketing receberá multa de até R$ 13 milhõesGetty Images
“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.
No dia 20, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br.
No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.
As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Histórico
A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.
Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.
Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.
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