Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Saúde aprovou um documento com critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O protocolo foi publicado na edição desta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que o transtorno acomete 3% da população mundial.
Segundo a pasta, o transtorno é considerado uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas começam na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida.
No texto, o ministério estabelece que “os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos” com o TDAH.
A pasta torna, ainda, obrigatório que o paciente ou o seu responsável legal, “saibam dos potenciais riscos e efeitos colaterais - efeitos ou eventos adversos - relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento” da doença.
Embora o TDAH seja frequentemente diagnosticado durante a infância, o Ministério da Saúde também alertou, que o transtorno pode ser identificado em qualquer fase ao longo da vida. A avaliação e deve ser realizada por um médico psiquiatra, pediatra ou outro profissional de saúde como neurologista e neuropediatra.
“As dificuldades, muitas vezes, só se tornam evidentes a partir do momento em que as responsabilidades e a independência se tornam maiores, como quando a criança começa a ser avaliada no contexto escolar ou quando precisa se organizar para alguma atividade ou tarefa sem a supervisão dos pais”, ressaltou a pasta.