Os ônibus escolares devem atender a critérios de segurança e qualidade estabelecidos pelo programa Ministério da Educação/Divulgação

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5, publica o Decreto 11.162 que traz novas regras para o Programa Caminho da Escola. O projeto visa a renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes municipal, do Distrito Federal e estadual de educação básica pública.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Caminho da Escola é voltado a estudantes da rede pública de educação básica residentes, prioritariamente, em áreas rurais. O programa oferece diversos tipos de ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões. Os veículos devem atender a critérios de segurança e qualidade para garantir o acesso diário e a permanência dos estudantes tanto nas salas de aula como em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do ambiente escolar.

Acesso
Os gestores educacionais são os responsáveis pela aquisição dos veículos. A compra da frota pode ser feita de três maneiras: assistência financeira do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade de recursos consignada na Lei Orçamentária Anual; recursos próprios; e linha de crédito do junto a instituições financeiras, exceto para bicicletas. Os gestores devem aderir à ata respectiva no Sistema de Gerenciamento de Adesão a Registro de Preços (Sigarp).