Governo pretende discutir com o setor uma nova regulamentação para a profissão de corretor de imóveisReprodução.
Revogado decreto que alterava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis
Conselho Federal da categoria avalia que mudanças poderiam prejudicar o cidadão, pois abriria o mercado a 'qualquer aventureiro'
O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta quarta-feira, 10, o decreto, publicado no Diário Oficial da União na terça, 9, que modificava a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. Segundo ele ele, representantes do setor serão consultados e um novo documento deve ser editado.
“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco, e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária, tornando mais precisa a definição da atividade.
“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares, como atendimento ao público em geral — a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos —, não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.
Além disso, a nova norma previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. Outra modificação, que visava à desburocratização e redução de custos de transação, esclarecia que o registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos.
O decreto também tratava dos trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro. Além disso, “a proposta incorpora, ainda, o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao acusado de sanção disciplinar”, explicou o ministério.
Em nota, divulgada nas redes sociais, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) avalia que o decreto agora revogado abriria o mercado imobiliário para atuação de “qualquer aventureiro”, pois tirava do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária sobre o que foi chamado de atividades e serviços auxiliares, como publicidade ou marketing e atendimento ao público em geral.
Para a consultoria jurídica da entidade, o decreto é ilegal. “Não pode o decreto modificar o espírito da lei, estabelecer que atendimento ao público não é ato de intermediação. Na origem, a lei quer proteger o cidadão desde o início da transação imobiliária, não apenas em algumas fases. A lei não faz essa exceção”, informa, em nota, o advogado Manoel Dias, consultor jurídico do Cofeci.
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