Anvisa determinou recolhimento e proibiu a comercialização, distribuição, manipulação e uso de lotes do ingredienteReprodução
O alerta reforça a resolução que determinou o recolhimento e proibiu a comercialização, distribuição, manipulação e uso dos lotes AD5035C22 e AD4055C21 do ingrediente, analisados preliminarmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Neles, foi detectada a contaminação de petisco para cães produzido pela empresa Basaar por etilenoglicol, “substância extremamente tóxica, se ingerida”, conforme informado pela Anvisa. “Ao identificar, durante a investigação dos fatos, a possibilidade de distribuição do ingrediente contaminado para fábricas de alimentos para uso humano, o Mapa compartilhou as informações para que a Anvisa pudesse adotar ações relacionadas aos produtos sujeitos a vigilância sanitária”, manifestou, em nota, a agência.
Posteriormente, o ministério informou que os resultados preliminares das análises “detectaram monoetilenoglicol como contaminante de propilenoglicol em outros lotes de produtos para alimentação animal”.
Segundo a Anvisa, o propilenoglicol é um aditivo alimentar autorizado para uso em 21 categorias de alimentos para consumo humano, com quatro funções: umectante, agente clareador, estabilizante e glaceante. “Para três dessas categorias há restrição de uso do aditivo alimentar propilenoglicol. Para todas as categorias de alimentos há limite de uso do propilenoglicol, conforme legislação específica”, detalhou.
Solvente orgânico altamente tóxico, o etilenoglicol causa insuficiência renal e hepática, “podendo inclusive levar à morte, quando ingerido”, informa a agência ao se referir à substância que em outro relato, de 2020, já havia contaminado cervejas.
Devolução
“Adicionalmente, caso identifiquem que o uso dos lotes contaminados tenha ocorrido, essas empresas devem de imediato adotar medidas, incluindo a investigação imediata de potencial contaminação e todas as outras ações necessárias para evitar o consumo do produto”, acrescentou.
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