Ministra Cármen Lúcia concedeu salvo-conduto ao delegado da Polícia Federal Leopoldo LacerdaRosinei Coutinho/SCO/STF
STF autoriza delegado a ficar em silêncio em depoimento sobre interferência na PF
Inquérito apura o motivo pelo qual o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro não foi conduzido de Santos para Brasília
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia concedeu um salvo-conduto para permitir que o delegado da Polícia Federal Leopoldo Lacerda possa exercer o direito ao silêncio durante depoimento que prestará nesta quarta-feira, 28, no inquérito que apura a suposta interferência da cúpula da PF na prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro.
Na decisão, a ministra também garantiu ao delegado o direito de se recusar a assinar termos na condição de investigado ou testemunha, de não ser preso e não ser alvo de medidas restritivas de direitos. Ele também deverá ter livre acesso a advogados.
O inquérito apura a suposta interferência nos trabalhos da Operação Acesso Pago, deflagrada em 22 de junho para apurar os crimes de tráfico de influência e corrupção na liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
A investigação apura o motivo pelo qual Milton Ribeiro não foi conduzido de Santos para Brasília, onde passaria por audiência de custódia. Um dia após a prisão, em 23 de junho, Ribeiro foi solto por uma decisão da Justiça Federal.
Mais cedo, em outra decisão, a ministra Carmen Lúcia negou pedido do delegado Rafael Soares Astini para suspender a investigação. No despacho, a ministra negou seguimento ao pedido de habeas corpus e disse que o caso não envolve a competência do Supremo.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.