Procon do município é responsável por multar a empresaTânia Rêgo/Agência Brasil

São José dos Campos (SP) - A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a decisão de multar a operadora Tim em R$ 308 mil, após a reclamação de quatro consumidores que alegaram cobrança indevida de serviços não contratados. A multa deve ser aplicada pelo Procon do município à empresa.
De acordo com os autos, foi instaurado procedimento administrativo a partir das queixas. Ao ser constatado pela Justiça que não houve solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores, a multa foi determinada.
“A conduta do recorrente violou frontalmente o Código de Defesa do Consumidor. Não há de se falar em cerceamento de defesa, muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração”, escreveu o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles.
A decisão foi tomada por unanimidade, junto aos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. O relator também destacou que a conclusão do juízo de 1º grau foi correta. Para ele, considerando a totalidade de clientes da operadora, muitos consumidores ficaram expostos à prática abusiva e ilegal.