Decisão unânime, que ainda pode ser recorrida, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª RegiãoDivulgação/TRT-7

Fortaleza - O gerente de uma empresa de seguros previdenciários vai receber indenização de R$ 95 mil por danos morais, após ter sido vítima de homofobia por um superior em Fortaleza, Ceará. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). A determinação, que pode ser recorrida, foi divulgada nesta segunda-feira, 21. 
O trabalhador afirmou que passava por diversas situações vexatórias na presença de outras pessoas da empresa. Ele atuava em sistema de home office na Companhia de Seguros Previdência do Sul (Prevsul). Uma vez por mês, durante quatro ou cinco dias, o gerente regional vinha de Salvador (BA) para reuniões na capital cearense, onde disparava a maioria das ofensas, de acordo com os depoimentos.
Testemunhas contaram à justiça que presenciaram, em várias situações, o gerente regional proferir palavras agressivas contra o empregado, a maioria de cunho homofóbico. Um dos presentes relatou uma das frases, dita pelo superior na presença de muitos: "Chegou o viado".
"Às vezes as frases eram ditas em tom de brincadeira, às vezes, falando sério, mas sempre incomodavam o reclamante", contou a testemunha. Em uma outra reunião o autor teria falado que para gerir a Prevsul era só "abrir as nádegas e levar vara".
As situações humilhantes eram habituais, segundo outra testemunha. “O reclamante ficava muito incomodado e humilhado”, disse. Ela explicou que constantemente o superior iniciava a reunião, na frente dos demais corretores, com a seguinte expressão: "Esse viadinho está no bico do urubu. Você sabe indicar alguém para substituí-lo se ele não bater a meta esse mês?".
A juíza do trabalho substituta, Ana Paula Barroso Sobreira, entendeu que ficou provado que o abuso de natureza psicológica sofrido pelo empregado decorreu de discriminação de viés homofóbico.
“Por todo o exposto, tenho que as questões fáticas vivenciadas pelo autor, assentadas em assédio moral por parte de superior hierárquico, por discriminação em razão de sua orientação sexual, restaram comprovadas, atingindo sua honra objetiva e subjetiva, pelo que faz jus a reparação de danos morais”, sentenciou.
A Prevsul, por sua vez, rechaçou as alegações do empregado, afirmando que sempre procurou manter um ambiente de trabalho saudável, e negou a existência de assédio moral. A empresa recorreu ao TRT-7 e alegou que o trabalhador possuía uma boa avaliação do superior. O recurso foi analisado pela Segunda Turma do Tribunal.
“Os epítetos e palavras de baixo calão, retratados pelas testemunhas, são, sem sombra de dúvida, de cunho moral altamente depreciativo, constituindo atentados à dignidade do obreiro, pelo grau de ofensividade e execração moral, mormente por terem sido proferidos dentro do seu ambiente laboral, na presença de colegas de trabalho e clientes”, afirmou o desembargador Francisco José Gomes da Silva, relator do caso.
Segundo o magistrado, o empregador possui os poderes de direção, fiscalização e de disciplina em relação a todos que lhe prestam serviço. Assim, tem o dever de reprimir e punir condutas discriminatórias praticadas por seus subordinados a outros colegas de trabalho.
“A meu ver, a situação exposta nos autos revela que a reclamada falhou na proteção de seu empregado, deixando que o ambiente de trabalho causasse-lhe sofrimento de ordem psíquica”, considerou.
Por fim, o desembargador ressaltou que o grupo social identificado pela sigla LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades) segue sofrendo agressões na sociedade, nas ruas e nos locais de trabalho, sob diversas formas (física, moral, social, religiosa).
“O Brasil e, em especial o estado do Ceará, são integrantes do triste ranking dos campeões mundiais de assassinatos motivados por homofobia”, ressaltou.
Os demais integrantes da Segunda Turma do TRT-7 seguiram o relator. Os desembargadores confirmaram a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza e fixaram a indenização no valor, que corresponde a 20 vezes o último salário do empregado.