Anac explica quais são o direitos do passageiro que teve o voo cancelado por conta da greveReprodução
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros quanto aos direitos e deveres no caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos — seja greve ou adversidade climática, entre outros. Segundo o órgão, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam voo, as empresas aéreas devem:
- manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados;
- informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
- oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
- oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.
Preterição de embarque
Nesses casos, a empresa deverá procurar por passageiros voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens como, por exemplo, dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis, negociadas livremente. Caso a pessoa aceite a oferta, a companhia poderá solicitar a assinatura de recibo, comprovando o acordo.
Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, a empresa deverá pagar, imediatamente, compensação financeira no valor de 250 DES, no caso de voos domésticos, ou de 500 DES, para voos internacionais.
DES significa Direito Especial de Saque e é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional. O valor atualizado pode ser consultado no site do Banco Central ou então no site do FMI.
Além dessa compensação financeira, a empresa tem que oferecer ao passageiro impedido de embarcar as alternativas de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A assistência material também é devida, se for o caso.
Assistência material
De acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, devem ser fornecidas as seguintes assistências:
- a partir de duas horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- a partir de quatro horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Segundo a Anac, em qualquer situação, independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição, a assistência deve ser oferecida e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder o embarque imediato.
Caso o consumidor tenha problema com a empresa aérea, pode abrir reclamação na agência.
As dúvidas podem ser sanadas no número 163. A ligação é gratuita de qualquer estado do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.
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