Consumidora é indenizada após encontrar fezes no molho de tomatePixabay
A mulher jantou um prato de massa com molho e ao final, quando guardava a sobra em outro recipiente, notou um corpo estranho na comida. Logo em seguida, começou a passar mal, com registro de vômito, diarreia e mal estar. Ela encaminhou o resto do molho para análise laboratorial, que constatou a presença de coliformes fecais na embalagem. O fato ocorreu em agosto de 2015.
Informou ainda que os produtos são submetidos a um sistema de fabricação que envolve seu cozimento em altas temperaturas, além de peneiração e testes que impossibilitariam a presença de um corpo estranho. Subsidiariamente, requereu a minoração da indenização arbitrada pelo juiz Pedro Rios Carneiro.
"O fato de a empresa não ter participado da produção da prova técnica não se mostra o bastante para desconsiderar o trabalho apresentado por laboratório idôneo, sobretudo considerando a dificuldade que seria - pelo transcurso do tempo - a produção da aludida prova no decorrer do feito", anotou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, da 7ª Câmara Civil do TJ.
O voto pela manutenção do dano moral foi seguido de forma unânime pelo órgão colegiado. A sessão foi presidida pelo desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e dela também participaram Carlos Roberto da Silva e Osmar Nunes Júnior.
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