Juízes recorreram ao TCU em busca de um parecer para tentar driblar a decisão do CNJ que determinou a volta ao trabalho presencialReprodução
TCU vê 'interesses privados' de juízes que resistem ao trabalho presencial
Magistrados tentam evitar jornada física obrigatória nas comarcas
Juízes recorreram ao Tribunal de Contas da União (TCU) em busca de um parecer para tentar driblar a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a volta ao trabalho presencial. Segundo os magistrados, a ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provoca "patente dano ao erário" e atinge a "eficiência" do Poder Judiciário. A área técnica da Corte afirma, em parecer, que não cabe ao TCU defender "interesses privados" de juízes.
Como mostrou o Estadão, juízes e servidores apresentaram uma série de recursos no CNJ contra um acórdão do colegiado que impôs as atividades em varas e tribunais. O prazo-limite se encerra na próxima quinta-feira, 16.
A reportagem apurou que, além de reclamar da medida ao próprio CNJ, juízes tentaram usar o TCU para suspender a medida. À Corte, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 14.ª Região (Amatra, que contempla Rondônia e Acre) afirma que o teletrabalho proporcionou ampliação do acesso à Justiça. Menciona, por exemplo, uma economia de 20% em despesas de custeio.
"A prestação do serviço jurisdicional na modalidade digital, por meio dos atendimentos ou realização das audiências telepresenciais, tem como pilar a aplicação do princípio da eficiência", afirma a Amatra-14 na petição. A entidade ainda cita o atendimento em regiões de difícil acesso.
Avanço indevido
O pedido ainda não foi julgado, mas recebeu parecer contrário na Corte de Contas. "Não é função do TCU atuar na defesa de interesses privados dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região junto à administração, sob pena de representar avanço indevido das atribuições que são próprias do CNJ, do Poder Judiciário ou da unidade jurisdicionada", diz o relatório.
Segundo os auditores, a representação nem sequer deve ser considerada por não preencher requisitos legais. A associação não se encontra entre os "legitimados a representar" à Corte de Contas.
Mesmo ao rejeitar preliminarmente o pedido, a auditoria se manifestou sobre seu mérito. Segundo os técnicos, há "órgãos públicos" que devem atender presencialmente, "sob pena de dificultar o acesso dos operadores do direito, das partes e de testemunhas, causando prejuízo à efetiva prestação jurisdicional".
A área técnica da Corte argumenta ainda que não "há irregularidade no eventual aumento de despesas provocado pelo retorno ao trabalho presencial de magistrados, uma vez que a administração deve levar em conta também a qualidade de serviços a serem ofertados aos cidadãos". A presença dos magistrados nas unidades judiciárias, diz o parecer, "decorre de imposição constitucional".
Procurado, o presidente da Amatra-14, José Carlos Haddad de Lima, afirmou que o pedido da entidade "não se trata de uma resistência desqualificada ao retorno das audiências presenciais". "Quem conhece a realidade dos estados de Rondônia e Acre pode dizer das imensas vantagens para os jurisdicionados, assim como para os advogados, da adoção das audiências telepresenciais."
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