Telegram: Justiça cassa liminar e aplicativo pode voltar a funcionarReprodução
que usavam a plataforma.
O menor seria integrante de grupos extremistas do Telegram, em que era compartilhado material de apologia neonazista em canais como o “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, com divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, e vídeos de mortes violentas. Os crimes investigados incluem corrupção de menor e de prática de terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 2016.
A Polícia Federal solicitou ao Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, dentre outros. O aplicativo, contudo, não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-los. Já a autoridade policial sustentou que o grupo se encontrava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis para o Teçegram.
O desembargador Flávio Lucas, em sua decisão, destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil "ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais".
O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido "historicamente embates com o Poder Judiciário", por não atender as solicitações de fornecimento de dados: "É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso", pontuou Flávio Lucas.
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