Telegram: Justiça cassa liminar e aplicativo pode voltar a funcionarReprodução

Brasília -  A liminar que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil foi cassada e com isso o aplicativo poderá voltar a operar. A determinação foi setenciada neste sábado (29) pelo desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
No entendimento do desembargador, a ordem de suspensão completa do serviço "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração". Entretanto, o magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão pelo descumprimento da determinação que pedia os dados de integrantes de grupos nazistas
que usavam a plataforma.
O caso começou com a abertura de inquérito policial para apurar os eventos ocorridos no dia 25 de novembro do ano passado, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos com arma de fogo que resultaram na morte de três professoras e uma aluna, e em mais 12 pessoas feridas.

O menor seria integrante de grupos extremistas do Telegram, em que era compartilhado material de apologia neonazista em canais como o “Movimento Anti-Semita Brasileiro”, com divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, e vídeos de mortes violentas. Os crimes investigados incluem corrupção de menor e de prática de terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 2016.

A Polícia Federal solicitou ao Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, dentre outros. O aplicativo, contudo, não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-los. Já a autoridade policial sustentou que o grupo se encontrava ativo quando o pedido foi formalizado, estando as informações, então, disponíveis para o Teçegram.

O desembargador Flávio Lucas, em sua decisão, destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil "ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais".

O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido "historicamente embates com o Poder Judiciário", por não atender as solicitações de fornecimento de dados: "É preciso que as empresas de tecnologia compreendam que o cyberespaço não pode ser um território livre, um mundo distinto onde vigore um novo contrato social, com regras próprias criadas e geridas pelos próprios agentes que o exploram comercialmente. As instituições e empresas, tal qual a propriedade privada, devem atender a um fim social, devem servir à evolução e não ao retrocesso", pontuou Flávio Lucas.