Medida do STF tem repercussão geral e será aplicada em situações semalhates em instâncias judicias inferioresValter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal votou, nesta segunda-feira (26), a favor do uso da colaboração premiada nas ações investigadas pelo Ministério Público nos atos de improbidade administrativa. A prática é conhecida como delação premiada e permite que os infratores reduzam suas punições caso colaborem com as apurações.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu certos limites para o uso da medida nessas situações. Entre eles estão que o acordo firmado pelo MP deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes, não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador e acordos já firmados antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu certos limites para o uso da medida nessas situações. Entre eles estão que o acordo firmado pelo MP deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes, não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador e acordos já firmados antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
A medida tem repercussão geral e será aplicada em situações semalhates em instâncias judicias inferiores. Também poderá ser usada nas ações de improbidade no âmbito civil e visa combater crimes que levem ao enriquecimento ilícito ou lesão dos cofres públicos, mas não é considerada uma ação criminal. A aprovação teve maioria dentro do STF com os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanhando o relator.
O caso usado como base é uma ação de improbidade de agentes públicos da Receita Estadual do Paraná contra empresários do setor cafeeiro da região. O julgamento ocorre no plenário virtual em 30 de junho às 23h com os votos dos ministros apresentados em uma página eletrônica da Corte.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.