Juiz Eduardo AppioDivulgação/Justiça Federal do Paraná
Lava Jato: Tribunal abre processo administrativo e mantém Eduardo Appio afastado
Por unanimidade, desembargadores da Corte Especial do TRF4 deixam o juiz fora das funções e das ações que restaram da operação
Os desembargadores da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiram, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar sobre a conduta do juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 24. O colegiado ainda manteve, por 15 votos a dois, Eduardo Appio afastado da Justiça Federal paranaense.
O afastamento cautelar do magistrado que havia assumido os restos da Lava Jato — dizimada desde a extinção da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba — foi decretado no dia 22 de maio, no bojo de uma investigação sobre a conduta do juiz que é desafeto do senador Sérgio Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol — artífices da Operação.
Appio é alvo de apuração por suposto envolvimento com 'ameaças' narradas pelo advogado João Malucelli — filho do desembargador Marcelo Malucelli, ex-relator da Lava Jato no TRF-4, e genro do senador, que comandou a operação enquanto juiz federal da 13.ª Vara Criminal.
Desde que assumiu o juízo base da Operação, Appio tomou uma série de medidas que inquietam a antiga força-tarefa, como o resgate do capítulo Tacla Duran, ex-operador financeiro da Odebrecht que acusa Moro e Deltan. Algumas decisões de Appio provocaram confrontos diretos com os antigos operadores da Lava Jato.
A 'ameaça' atribuída a Appio teria sido feita por ligação telefônica. Ele teria se identificado como 'Fernando Pinheiro Gonçalves, servidor da área de saúde da Justiça Federal do Paraná'. Na chamada, ele questionou o filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: "O senhor tem certeza que não tem aprontado nada?".
Appio recorreu ao Conselho Nacional de Justiça na busca por sua reintegração, mas acabou frustrado. O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional da Justiça, manteve o afastamento ressaltando que a conduta do magistrado 'aparenta configurar possível ameaça ao desembargador' do TRF-4.
A defesa alegava justamente que o alijamento e Appio das funções de magistrado foi decretado sem a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar, o que agora ocorreu com a decisão da Corte Administrativa do Tribunal da Lava Jato.
Os entreveros na base da Operação levaram o Conselho Nacional de Justiça a fazer uma correição extraordinária, tanto na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba como nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma Criminal do TRF-4.
Ao determinar a verificação, Salomão citou a existência de diversas reclamações disciplinares em face dos juízes e desembargadores que atuam nesses setores.
Outro órgão do sistema de Justiça — o Conselho Nacional do Ministério Público — também quis investigar a ação da extinta força-tarefa da Lava Jato.
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