A ministra Cármen Lúcia vai decidir sobre a reivindicação do governo do PiauíSergio Lima/AFP
O governo piauiense questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as divisas entre os dois estados, alegando que o Ceará invadiu, no passado, áreas que seriam do Piauí. A ministra Cármen Lúcia pediu ao Exército perícia na região para decidir a quem pertencem as terras, que têm reservas naturais e extensas áreas de plantio, com grande potencial para o agronegócio. Ainda não há data para o julgamento, mas, se a decisão for favorável, os moradores cearenses das áreas se tornam automaticamente piauienses.
A ação, movida em 2011 pelo Piauí, traz à tona um litígio pelo território que se arrasta desde 1720. As duas unidades da federação disputam cerca de 3 mil km² de terras na Serra da Ibiapaba, a divisa natural entre elas. São 13 cidades de porte médio, como Tianguá, de 81.656 habitantes, e pequenas, como Ipaporanga (11.587).
Outros oito municípios piauienses são afetados pela demanda e podem ter seu território alterado, já que incorporariam moradores cearenses em caso de vitória do Piauí, entre eles Pedro II (38.778 habitantes) e Luís Correia (30.641).
Em sua maioria, a disputa envolve áreas rurais na fronteira agrícola do Matopiba, entre Maranhão, Piauí, Tocantins e Bahia, que entrou no mapa da soja no início dos anos 2000 e promete ser o grande celeiro agrícola brasileiro. Há ainda reservas minerais, naturais e hídricas, com potencial turístico e de energia eólica.
A perícia de campo do Exército foi pedida em agosto. Militares do 2.º Centro de Geoinformação do Serviço Geográfico estão encerrando o trabalho, que é acompanhado por técnicos nomeados pelos dois Estados, e a elaboração dos laudos deve se estender até 2024.
Divisão
Já o Ceará diz que defende os direitos da população da região pleiteada. Segundo o governo, a Procuradoria-Geral do Estado ouviu a comunidade em audiências e mobiliza a sociedade civil. A Defensoria Pública e o Ministério Público cearenses, além de prefeituras das cidades abrangidas, ingressaram como colaboradores processuais na ação.
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