Decisão foi do Júri da 1ª Vara Federal de Presidente PrudentePixabay
O homicídio ocorreu na cidade de Antônio João (MS), em 2005, mas o julgamento foi no interior de São Paulo - a pedido do MPF - que solicitou o chamado desaforamento da ação penal de modo a garantir a isenção dos jurados. A competência da Justiça Federal para julgar o caso decorre da morte de indígena.
“O estado de Mato Grosso do Sul tem uma das maiores taxas de assassinatos de indígenas do país! Mesmo assim, essa é apenas a terceira vez que um caso desses chega a ser julgado pelo Tribunal do Júri e a primeira em que há condenação. A decisão é um marco histórico para o Povo Guarani Kaiowá”, disse o procurador Ricardo Pael Ardenghi, assistente de acusação e integrante do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri, vinculado à Câmara Criminal do MPF, de acordo com nota do órgão.
Como foi
A denúncia do MPF por homicídio doloso - com a intenção de matar - foi apresentada em 2006 na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). Após diversos recursos, o julgamento chegou a ser marcado para 2019, mas foi adiado ante o pedido de desaforamento do caso.
De acordo com o MPF, o episódio envolve a empresa de segurança Gaspem, acusada de atuar de forma ilegal em processos de conflitos agrários. Em 2018, a pedido do MPF, a Justiça determinou a dissolução da empresa, considerada responsável por ataques que resultaram na morte de duas pessoas e em dezenas de feridos entre 2009 e 2011, além do pagamento de multa no valor de R$ 240 mil por danos morais.
“Não é comum o desaforamento para outro estado da federação, mas é sintomático que esta seja a segunda vez que isso ocorre em casos de assassinatos de indígenas em Mato Grosso do Sul”, disse o procurador Tito Lívio Seabra, que assumiu o caso em Presidente Prudente.
Condenação
No caso julgado agora, além da prisão, o réu foi condenado também a pagar uma pensão mensal aos familiares do indígena morto.
“Espera-se que a decisão faça não só justiça para o Povo Guarani Kaiowá e a família de Dorvalino Rocha, mas que tenha também um efeito pedagógico e sirva para conter a violência contra os indígenas de Mato Grosso do Sul”, disse Fabrício Carrer, procurador que atuou como assistente no caso.
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