São mais de mil denúncias sobre o 8 de janeiro aguardando uma decisão do STFFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
STF decide nesta semana se ações penais voltarão a ser julgadas nas turmas
Ministros marcaram sessão administrativa no plenário virtual para debater volta ao modelo adotado na esteira do mensalão, que vigorou até 2020
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão decidir nesta semana se as ações penais devem voltar a ser julgadas nas turmas, como ocorreu entre 2014 e 2020. Uma sessão administrativa foi marcada no plenário virtual, nos dias 6 e 7, para debater a mudança no regimento da Corte.
Outras propostas, como a criação de uma ouvidora no STF, também serão votadas. Essa é uma das bandeiras do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do tribunal, para tentar melhorar a comunicação institucional.
A primeira experiência do STF com o julgamento de ações penais nas turmas ocorreu após o escândalo do mensalão, que é considerado por analistas o ponto de virada que consolidou a centralidade das atribuições criminais do STF. Na época, a agenda do tribunal ficou congestionada por dezenas de processos contra políticos, em detrimento da pauta constitucional, e a solução encontrada para liberar o plenário foi repassar a atribuição aos colegiados.
A sistemática foi mantida no auge da Operação Lava Jato e só foi desfeita em 2020, na gestão do ministro Luiz Fux. Quando os processos criminais oriundos da investigação da força-tarefa começaram a andar, o tribunal decidiu que era a hora de voltar a julgar as ações penais no plenário. Até então, os processos da Lava Jato corriam na Segunda Turma, que tinha um perfil mais garantista.
A possibilidade de retorno ao modelo ocorre em um momento em que o tribunal se vê novamente atolado por ações criminais. São mais de mil denúncias sobre os ataques golpistas do 8 de janeiro aguardando uma decisão do STF.
A expectativa é que seja criada uma regra de transição se a mudança for aprovada, o que deixaria de fora os processos dos atos golpistas, que devem seguir no plenário virtual.
Se os julgamentos das ações penais forem movidos para as turmas, os réus poderão recorrer ao plenário para tentar anular eventuais condenações. Nesse caso, o desfecho dos processos tende a ser mais lento.
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