Placar da votação foi de 11 votos a 0 a favor Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Como votaram os indicados de Bolsonaro na ação do STF sobre 'poder moderador' das Forças Armadas
STF definiu que Constituição não prevê interferência sobre os Três Poderes da República
O Supremo Tribunal Federal (STF) fez 11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A decisão, unânime, contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem sair das "quatro linhas" da Carta Magna.
Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra. Eles não apresentaram um voto separado.
No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevê intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrática. "Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito".
O artigo 142 da Constituição diz, literalmente, que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e Mendonça, a expressão "garantia dos poderes constitucionais" não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro.
"A independência e a harmonia entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de cláusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para a 'garantia dos poderes constitucionais' refere-se à proteção de todos os três Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do exercício da 'defesa das instituições democráticas' contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo", assinalou o magistrado.
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