Júlia e KiraArquivo Pessoal

Uma estudante de Goiânia conseguiu autorização da Justiça de São Paulo para viajar com um furão em um voo da Latam na última terça-feira (23). Júlia, de 20 anos, partiu da capital de Goiás em direção a cidade paulista a fim de se consultar com o Dr. José Manuel Mouriño para um tratamento específico para esse tipo de animal de estimação. Eles retornaram na quinta-feira (25). 
Ao O DIA, o advogado Leandro Petraglia, que representou a tutora no caso, a Latam chegou comunicar que não aceitava a espécie furão, pois se limitava a levar cães e gatos e que, também, não aceitava animais de suporte emocional.
"Com isso, a Júlia nos procurou para judicializar a autorização de embarque na cabine e, com a decisão liminar, ela pode viajar até São Paulo, em segurança, onde a Kira foi consultava no veterinário especialista, e voltaram para Goiânia", informou o advogado.
Em contato com a reportagem, a mãe de Júlia informou que a filha não tinha condições viajar de carro ou avião em um percurso de 11 horas sem o pet ao lado, pois se trata de um animal de suporte emocional, e, por isso, entrou com o recurso na justiça. Ela também esclareceu que Kira veio dos EUA e a família tem autorização do Ibama para criá-la, já que é um animal domesticado e não retirado da fauna. 
"O atestado de saúde de que trata a liminar é um atestado de aptidão de viagem que é exigido pela companhia aérea o qual se limita de que o animal tem condições de viajar (não transmite doenças e que suporta a viagem)", explica. 
De personaldiade alegre, divertida e carinhosa, o furão é um dos animais exóticos permitidos a serem criados no Brasil. Eles não representam qualquer problema a seres humanos ou outros animais e podem ser adotados por qualquer um que consiga a licença do Ibama, que exige que o pet seja chipado e castrado. 
A liminar foi concedida pela juíza Alessandra Alves de Mourão, da 2ª Vara Cível da cidade de São Paulo. No pedido, a magistrada afirma que Júlia recebeu indicação de acompanhamento, em cabine, do "animal de assistência emocional", e que o furão, chamado de Kira, não apresenta risco por ser de pequeno porte, estar em bom estado de saúde e transportado em uma caixa adequada durante a viagem. 
Ainda de acordo com a sentença, a companhia área não teria motivo para recusar o pedido da estudante para levar o furão, pois mesmo não sendo um pet convencional, "o animal indicado pela tutora inclui-se no conceito de 'animal de estimação' passível de transporte segundo o Ibama e da Portaria 12.307 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)". 
A juíza também ponderou que o transporte do furão deveria seguir rigorosamente as orientações da companhia aérea, já que, segundo a Anac, não existe uma norma específica que obrigue as empresas a levarem animais em viagens. Quem fornece o serviço deve estabelecer as próprias regras de transporte. Além disso, o órgão determina situações em que a companhia pode negar a locomoção na hora do embarque.
Sobre a recusa em viajar com animais, Petraglia afirma que, infelizmente, as companhias fixam as regras delas, muitas vezes extramamente restritivas, seja por peso (7kgs, 8kgs ou 10kgs), seja pela dimensão (com caixas de até 17cm, 23cm, a depender da aeronave), que inviabilizam a grande maioria dos pets irem na cabine e, qualquer situação além desses limites, ou das espécies aceitas (que sempre se limitam em cães e gatos).
"Já gera a negativa da companhia, independentemente de serem animais de suporte emocional, pois nenhuma no Brasil aceita, alegando que a ANAC "possibilita" levar e não "obriga" levar. Nas negativas, as companhias sempre justificam ser pela "segurança e sossego" do voo, mas não explicam o que há com essa segurança e sossego quando permite um cachorro de 10kgs, por exemplo", explica. 
Em outras palavras, de acordo com o advogado, para a companhia a segurança e sossego está garantida se o cachorro tiver 10kgs, mas em risco se tiver 11kgs. Igualmente, se for um cão guia ou cão ouvinte, está resguardada a segurança e sossego, independentemente do peso do animal, mas preveem um risco em um animal de suporte emocional, que, também, tem uma função de saúde ao tutor.
Caso Joca
O pedido de Júlia para levar Kira na cabine acontece na mesma semana em que Joca, um golden retriever de 5 anos, morreu após erro logístico da Gol. O cachorro deveria ser transportado para Sinop, no Mato-Grosso, mas acabou em Fortaleza. 
Segundo o tutor do cão, João Fantazzini, Joca ficou quase oito horas entre o compartimento de cargas do avião e a pista de voo até ser levado para o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Lá, o engenheiro encontrou o animal já morto e alega que havia etiquetas com o nome de outro animal e destinos na caixa transportadora. 
Fantazzini também afirma que não houve suporte por parte da companhia área e que apenas recebeu um pedido de desculpas do presidente da empresa. Ele afirma que não há serviço veterinário na Gol — ao contrário do previsto pela própria companhia área.
"Contrataram um serviço veterinário terceirizado. A veterinária que chegou me disse que não era veterinária da Gol e que foi contratada apenas para o caso", informou durante a entrevista ao programa 'Mais Você', da TV Globo, nestaa quinta-feira (25). 
* Matéria do estagiário Rodrigo Glejzer, sob a supervisão de Marlucio Luna