Tarcísio de Freitas disse que PM de São Paulo atua de maneira profissionalJosué Ernídio/Governo SP
A reportagem do Estadão pediu manifestação do governo de São Paulo. O espaço está aberto.
O descumprimento de compromissos alegados pela Defensoria está ligado à exclusão da gravação de rotina e também à diminuição do prazo de armazenamento de imagens. O órgão faz uma série de pedidos:
- Que as câmeras sejam destinadas preferencialmente às unidades e batalhões que realizam operações policiais;
- As câmeras contemplem dois modelos de gravação - automática e intencional -, que não pode depender única e exclusivamente do acionamento do policial, local ou remotamente pelo gestor;
A Defensoria enfatiza que o edital não cita o uso das câmeras 'com a finalidade de qualificar a produção probatória da persecução penal ou controlar o uso excessivo da força por parte dos policiais'. Também é questionado o fato de não haver menção, no documento, sobre a destinação das câmeras que serão contratadas.
O órgão diz que o edital tem pontos que podem 'significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais'.
Segundo a Defensoria, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a 'gravação ininterrupta', o governo do Estado 'compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos'.
A Defensoria coloca a gravação sem corte como essencial para o esclarecimento de ocorrências. "É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir", sustenta a instituição.
Outro ponto abordado pela Defensoria está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo o órgão, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF. O Estado havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.
A Defensoria também questiona o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas exije a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.
Também é contestado o fato de o comunicado mencionar câmeras de vídeo e não câmeras corporais. Na visão da Defensoria, o documento dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar.
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