Contratos de namoro podem ser feitos para proteção de bensReprodução
Antecedendo as comemorações do próximo dia 12, Dia dos Namorados, a advogada Caroline Pomjé, que atua na área Direito de Família e Sucessões no escritório Silveiro Advogados, aponta que o último fator (intuito de constituir família), apesar de ser o mais subjetivo, vem sendo o mais distintivo.
A especialista afirma que o fato de residir no mesmo lar não representa um requisito indispensável para que se entenda que o casal vive em uma união estável. "Pessoas podem morar até em cidades diferentes, mas, se o desejo de constituir família estiver evidenciado, da mesma forma que os demais requisitos previstos na legislação, a união estável poderá vir a ser reconhecida como existente", completa.
Diferentemente do casamento, que possui uma fácil distinção graças às formalidades necessárias para a sua celebração, a união estável não exige nenhum documento para que, de fato, exista. No entanto, tal relacionamento pode ser formalizado mediante a elaboração de um contrato de convivência pelas partes ou em tabelionato, via escritura pública declaratória.
Outro ponto que diferencia os dois relacionamentos são os efeitos patrimoniais: não existe partilha de bens ao término de um namoro, porém, essa divisão pode ocorrer na união estável a depender do regime de bens escolhido pelo casal. "Em termos de relevância jurídica, a identificação do momento da virada de namoro para união estável é extremamente importante. Identificar o exato momento da mudança é o que determina quando o regime de bens passou a vigorar entre o casal. Se não houver nenhuma formalização e não for hipótese de incidência do regime de separação obrigatória de bens, valerá o regime da comunhão parcial de bens", diz.
A especialista aponta que o casal deve ficar atento para saber identificar qual o estágio do relacionamento. Contornos de união estável, como a maneira como se apresentam aos amigos, como os familiares abordam a relação, o compartilhamento da rotina e o planejamento de vida são bons exemplos. Caso notem que já há uma união estável, o mais indicado é formalizar a união.
"Se ainda não houver uma união estável, há a possibilidade de efetuar um contrato de namoro. Tal instrumento, no entanto, não é destinado à tentativa de ‘mascarar’ uma união estável já existente. Estando o casal em tal modalidade de relacionamento, o mais adequado é desde logo regular os aspectos patrimoniais vinculados, evitando-se conflitos futuros. Por outro lado, ainda se estando diante de um namoro, o contrato de namoro pode auxiliar por meio da prévia indicação de qual o regime de bens que será escolhido pelo casal quando (e se!) o relacionamento vier a se tornar uma união estável, mitigando os riscos do limbo entre o término do namoro e a futura formalização da união estável", destaca Pomjé.
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