A história de violência sofrida por Denise e seu marido Bacuri na ditadura militar foi ouvida pela Corte IDHReprodução/Redes Sociais
Denise contou ter sido espancada sucessivas vezes e torturada com ameaças de choque elétrico e de ser assassinada. Por seu relato, as sessões de horas de tortura se repetiram por dias, até que ela entrou em trabalho de parto, dando à luz sua filha. Em seguida, foi liberada pelos agentes do aparato repressivo estatal, tendo no colo uma bebê prematura e sem registros.
“Subi para uma sala de tortura, que já tinha nas paredes manchas de sangue escuras, que tinham secado, fazendo parte do cenário. Ali começou a pancadaria, eles me batiam em toda a parte do corpo, no alto, nas pernas, levantaram o vestido, botaram a barriga pra fora”, detalhou ela, que ficou presa nas dependências em São Paulo do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), a polícia política da ditadura.
Ela disse ter sentido contrações por um dia, mas que não conseguiu parir, sendo então levada a um hospital para uma cesariana precoce. “Eu tinha medo de parir minha filha naquelas condições. Não sabia o destino que ela poderia ter. Eu tinha certeza de que eles iam me matar”, relatou.
Depois de ser liberada e seguir para o exílio, ela foi condenada pela Justiça Militar a 10 anos de prisão, perdendo seus direitos políticos.
Os crimes e perseguições cometidos contra Denise foram documentados no processo em que ela teve concedida sua anistia, em 2009, concedida pela Comissão da Anistia. Ele também fez o mesmo relato a comissões da verdade, em São Paulo e nacional.
Ouvida pela Corte IDH na condição de vítima, Denise prestou depoimento na audiência de instrução do caso Collen Leite e Outros vs. Brasil, no qual o Estado brasileiro é processado por não ter investigado as violações de direitos humanos praticadas contra o militante político Eduardo Collen Leite, conhecido como Bacuri, e sua esposa, Denise.
Caso Bacuri
Em seu relatório, a CIDH afirmou que “a prisão de Eduardo Collen Leite foi arbitrária, visto que não há indícios de ordem de prisão contra ele, nem de flagrante. A vítima não conhecia os motivos da sua detenção, nem foi colocado à disposição de um juiz. Seu assassinato foi uma execução extrajudicial, já que se encontrava sob custódia do Estado e já que o Brasil não contestou a conclusão de que a vítima foi executada por ordens de um coronel”.
Segundo relato de Denise, ao ser mostrado à família para reconhecimento, o corpo de Eduardo tinha hematomas, escoriações, marcas de queimadura, dentes arrancados, orelhas decepadas e os olhos vazados. Sua morte teria ocorrido no sítio utilizado pelo delegado Sergio Paranhos Fleury para torturas.
Após ser anistiada, em 2009, Denise disse ter buscado o Ministério Público Federal (MPF), tanto em Brasília como em São Paulo, pedindo para que o caso de Bacuri fosse investigado, e os responsáveis, punidos. Teve como resposta que o caso estaria já prescrito, passados mais de 30 anos dos fatos.
Em razão disso, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro “não investigou os fatos de modo diligente”, justificando a abertura do caso Collen Leite na Corte IDH.
A comissão pediu a reparação material e imaterial das vítimas pelo Brasil, bem como que o Estado seja obrigado a prestar assistência à saúde física e mental das vítimas e de seus parentes, e a investigar de maneira séria, diligente, efetiva e em prazo razoável os fatos ocorridos com Denise Peres Crispim e Eduardo Collen Leite, a fim de identificar e punir as pessoas responsáveis.
Condenação
Nas duas sentenças, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos decidiu que alguns dispositivos da Lei de Anistia, de 1979, são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.
A Corte IDH afirmou ainda que crimes contra a humanidade - como tortura, execução e desaparecimento forçado - são imprescritíveis, em especial quando praticados por agentes estatais.
Apesar disso, a responsabilização de agentes estatais ainda é barrada no Brasil por uma interpretação da Lei da Anistia que foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. Na ocasião, a Corte considerou constitucional o perdão dado a crimes “de qualquer natureza”, conforme consta na legislação. Desde então, diversos recursos sobre o tema ainda aguardam julgamento.
A audiência de instrução no caso Collen Leite vs. Brasil ocorre um dia depois do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter reativado a Comissão Nacional de Mortos e Desaparecidos Políticos, que chegou a ser desativada no governo anterior, de Jair Bolsonaro.
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