CNJ abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luis Cesar de Paula EspíndolaTJPR/Reprodução
Juiz que disse que 'mulheres estão loucas atrás de homens' tira licença remunerada
Neste ano, a renda mensal média do desembargador foi de R$ 79.800,89
O desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), tirou uma licença especial remunerada depois de dizer que "as mulheres estão loucas atrás de homens" durante o julgamento da menina de 12 anos que disse ser assediada por um professor.
A licença vai desta quarta-feira, 10, até 31 de julho. Durante o período, ele continuará a receber seu salário normalmente. A última informação disponível no portal da transparência do TJPR dá conta de que Espíndola recebeu, em maio, R$ 92.673,88 de salário líquido. Somando todas as remunerações de Espíndola neste ano, sua renda mensal média foi de R$79.800,89. Procurado via TJPR, ele não se manifestou.
A menina contou que recebeu mensagens de um professor com elogios durante a aula, além dele piscar para ela a olhar de maneira maliciosa. Com medo, ela passou a se esconder no banheiro da escola. Espíndola considerou que não se passava de ego de adolescente e não concordava em condenar o acusado por não querer "estragar a vida do professor". Ao ser confrontado por outra desembargadora presente na sessão, o magistrado rebateu, dizendo que a fala da colega não se passava de alegações do "discurso feminista".
"Se vossa excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens, são as mulheres, porque não tem homem. Esse mercado está bem diferente. Hoje em dia, essa é a realidade, as mulheres estão loucas atrás de homens, porque são muitos poucos. É só sair a noite, eu não saio muito à noite, mas eu tenho funcionárias, tenho contato com o mundo. A mulherada está louca atrás dos homens", disse Espíndola
Na sexta-feira, 5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador por "discurso potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima de assédio envolvendo menor de 12 anos".
Na decisão, emitida pelo ministro Luis Felipe Salomão, ele relata não haver dúvidas da gravidade dos fatos e isso autoriza a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.