Ex-gerente foi condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,5 milhões ao Banco SantanderDivulgação
Juíza condena ex-gerente a indenizar banco por 'subtrair' R$ 1,7 milhão da conta de cliente
De acordo com o processo, foram realizadas várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo
A juíza Brígida Della Rocca Costa, da 62ª Vara de Trabalho de São Paulo, condenou uma ex-gerente a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2,5 milhões ao Banco Santander, onde trabalhava. De acordo com o processo, a ex-gerente realizou ‘várias operações fraudulentas com cheques em prejuízo de uma cliente da instituição financeira’.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. A ação mostra que o banco soube das operações quando uma cliente foi solicitar, em 2022, o informe de rendimentos para imposto de renda da conta em que juntava recursos para quando se aposentasse.
Na ocasião, a cliente se surpreendeu com um saldo muito abaixo do esperado. A investigação constatou que R$ 1,7 milhão foram ‘subtraídos’ entre 2009 e 2013.
As transações teriam sido realizadas pela bancária por meio de talões de cheques em branco que, em vez de serem enviados diretamente ao endereço da cliente, foram remetidos à agência. Todas as compensações tinham a assinatura da ex-gerente.
Para acobertar as retiradas, a ex-gerente enviou por seu e-mail pessoal, extratos financeiros falsos à cliente mesmo depois de deixar o banco, em 2019, levando a mulher a acreditar que dispunha de R$ 4 milhões. Ao constatar os fatos, o banco ressarciu a correntista.
Segundo a juíza Brigida Della Rocca Costa, "não há motivo juridicamente possível para esse tipo de conduta".
Na decisão, para efetivação do ressarcimento do prejuízo, a juíza decretou o arresto de valores em conta bancária, a restrição da venda de veículos via Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça) e averbação do processo nas matrículas dos bens imóveis da gerente.
A acusada pode recorrer.
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