Acidente com avião da Voepass vitimou 62 pessoasDivulgação/Passaredo
Segundo a companhia, a medida foi adotada “em decorrência da reorganização da malha por contingenciamento”, o que causou atrasos e cancelamentos de voos, conforme a Agência Brasil noticiou na semana passada.
No site da empresa, a venda de passagens para voos que interligam Fortaleza e Natal e estas duas cidades a Fernando de Noronha ou Juazeiro do Norte está bloqueada até pelo menos 31 de agosto. Também não é possível comprar bilhetes para viajar entre Fernando de Noronha e Juazeiro do Norte antes de 1º de setembro.
Contingenciamento
Consultada pela reportagem, a Voepass lamentou os “contratempos causados pelo contingenciamento”. “Estamos trabalhando para minimizar transtornos aos nossos clientes. Todos os passageiros estão sendo alocados em outros voos. A Voepass trabalha arduamente para atender às expectativas de seus clientes e é solidária a eventuais queixas, que são consideradas para aprimorar a prestação de nossos serviços, e concentra o atendimento a elas em seus canais oficiais”, informou a companhia, em nota, sem detalhar o impacto da suspensão temporária da venda de passagens e a quantidade de voos cancelados a partir do último dia 9.
Responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que monitora, regularmente, as reclamações que passageiros registram nos canais de atendimento da própria agência ou na plataforma Consumidor.gov. Além disso, na última sexta-feira (16), servidores da agência se reuniram com representantes da Voepass para discutir as providências que a empresa deve adotar para garantir a normalidade de suas operações.
“Após priorizar, no primeiro momento, a assistência às famílias das vítimas, a Anac iniciou a operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da Voepass em condições adequadas”, informou a Anac. “No atual contexto pós-acidente aéreo, e considerando aspectos de fatores humanos, a agência entende ser importante intensificar a vigilância continuada e o monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação.”
Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros.
Segundo a Resolução nº 400, os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção.
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