Cristiano Zanin, ministro do STFRosinei Coutinho/STF
No STF, Zanin pede vista e suspende julgamento sobre contrato de trabalho intermitente
Modalidade foi criada na reforma de 2017 formaliza serviços temporários, os chamados 'bicos'
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista de 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados "bicos". O julgamento era realizado no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 6. Até o momento, o placar está em 5 a 2 para manter esse tipo de contrato.
Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando chamado.
Segundo as entidades sindicais que ajuizaram as ações, tal contrato viola a dignidade humana e causa a precarização da relação de emprego. Defensores dizem que esse tipo de relação trabalhista aumenta a geração de emprego entre os mais jovens.
Em 2020, o relator, Edson Fachin, votou para acolher as ações e afirmou que a jornada intermitente promove a "instrumentalização da força de trabalho humana" e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber, já aposentada.
O ministro Kássio Nunes Marques abriu a divergência, defendendo a legitimidade do contrato intermitente. Ele argumentou que essa nova modalidade tem as vantagens de "promover jornadas mais flexíveis aos empregados" e "de reduzir custos das empresas".
Também afirmou que o trabalho intermitente não causa, necessariamente, a redução de renda, e ainda contribui com a redução do desemprego. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça votaram no mesmo sentido.
O ministro Luiz Fux também votou para manter o contrato intermitente, mas apontou uma "omissão inconstitucional no regramento" desse tipo de jornada e propôs a fixação de um prazo de 18 meses para o Congresso definir regras.
Para ele, os parâmetros criados na reforma trabalhista "revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos".
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.