Barroso disse que a competência legal para tratar do caso é da Primeira TurmaValter Campanato/Agência Brasil
Ao ser perguntado se um processo com 37 réus não deveria ser julgado pelo plenário, Barroso disse que a competência legal para tratar do caso é da Primeira Turma.
"O juízo natural dessas matérias é a Primeira Turma. O excepcional seria ir para o plenário. Se o relator [Alexandre de Moraes] e a Primeira Turma entenderem que é o plenário, vai para o plenário. A competência é deles, e não é uma matéria esteja na alçada da presidência", afirmou.
Pelo regimento interno do STF, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, a eventual denúncia será julgada pelo colegiado.
Além do relator, compõem a turma os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Se a maioria de três ministros aceitar a eventual denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF. No plenário, a maioria seria formada por seis votos.
A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, além de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro.
Por ser presidente da Corte, Barroso não faz parte das turmas. O plenário é composto pelos integrantes das duas turmas, além de Barroso.
Indiciamento
Com o envio do relatório da Polícia Federal (PF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores.
Devido ao período de recesso de fim de ano no Supremo, a eventual denúncia deve ser enviada ao STF somente em 2025. O recesso começa no dia 20 de dezembro e vai até 1° de fevereiro do ano que vem.
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