99 alega que a legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar a atividade, mas não pode proibi-la Fernando Frazão/Agência Brasil
O juiz Josué Vilela Pimentel argumenta que o município criou um grupo de trabalho para “estudos, análises e proposição de medidas de regulamentação da atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas, inclusive em relação às pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para mediar o serviço” e que, em sua conclusão, não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos. Segundo ele, o grupo baseia sua conclusão nas particularidades do trânsito da capital paulista, que não pode ser comparado ao de qualquer outro município do país.
Além disso, o juiz considerou que a impetração por parte da 99 é intempestiva, já que a proibição ocorreu ontem. “Em que pesem os argumentos fáticos e jurisprudenciais trazidos com a impetração, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da ordem liminarmente. A própria impetração já alerta para a existência do Decreto Municipal 62.144/2023, embora o repute ilegal e inconstitucional. Tal Decreto suspendeu, temporariamente, a utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo no Município de São Paulo”, diz o texto.
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