Prefeito eleito de Choró, Carlos Alberto Queiroz Pereira, conhecido como Bebeto do Choró Reprodução/redes sociais
Uma pistola e um revólver com numeração raspada foram apreendidos com o prefeito durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Estadual, em 2020. As armas estavam no banco do carona do carro dele, uma Hilux.
A defesa alegou que a abordagem foi irregular porque "não existia qualquer elemento além de denúncias anônimas para justificar a ação dos agentes policiais".
"As impressões subjetivas e o mero fato do acusado ser conhecido pela polícia, desacompanhados de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, não constituem justa causa para a revista policial", argumentaram os advogados.
O recurso foi rejeitado por unanimidade pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.
A desembargadora Sílvia Soares de Sá Nóbrega, relatora do processo, afirmou em seu voto que a condenação está "devidamente fundamentada" e que os questionamentos apresentados pela defesa já foram analisados no julgamento da ação.
"O recurso apresentado pela embargante visa o reexame de questão decidida e rebatida quando da análise do apelo, não se vislumbrando quaisquer vícios passíveis de serem sanados, sendo desnecessário tecer nesta oportunidade, maiores considerações", escreveu a relatora.
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