Parte dos indígenas era obrigada a dormir na varanda do alojamentoDivulgação
Os indígenas chegaram há 15 dias na cidade e passaram a trabalhar de maneira informal, sem registro em carteira de trabalho e sem a realização de exame médico admissional. Eles não receberam EPIs. Segundo depoimentos, os migrantes trabalhavam cada dia em uma propriedade rural diferente fazendo a apanha do frango, em locais sem banheiro ou área de vivência. Eles disseram aos integrantes da força-tarefa que tinham de comer sentados no chão e tinham que beber a água do aviário, consumida também pelas galinhas.
Os 35 indígenas foram alojados em uma casa com apenas três dormitórios, um chuveiro e dois vasos sanitários. Por não haver espaço suficiente nos quartos, parte deles dormia nas varandas, sujeitos ao frio e chuva, na garagem, onde havia baratas e percevejos, no corredor da casa ou na cozinha, junto ao botijão de gás.
Não lhes eram fornecidas roupas de cama ou toalhas, e não havia lavanderia na casa. Uma vizinha disse que os trabalhadores estavam com a mesma roupa de quando chegaram há duas semanas. A alimentação também era precária: os trabalhadores estavam se alimentando apenas de arroz.
Além dos indígenas, a empresa emprega 24 migrantes nordestinos, que se encontravam em situação digna de moradia, apesar de algumas irregularidades apontadas pela fiscalização, e com alguns trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, por isso, não se enquadraram no trabalho escravo.
Os auditores fiscais do Ministério do Trabalho efetuaram o resgate dos 35 indígenas, determinando o registro retroativo do contrato de trabalho e o pagamento de verbas rescisórias. Os beneficiários têm direito ao seguro-desemprego.
O MPT e a DPU celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador direto, que se comprometeu a pagar as verbas devidas acrescidas de indenizações individuais para cada trabalhador, além de cumprir uma série de obrigações trabalhistas relacionadas à formalização de contratos, salários, jornada de trabalho, alojamentos, dentre outras.
Parte dos trabalhadores está hospedada em hotéis da região, enquanto outra parte permanece no alojamento até o retorno para o local de origem, com alimentação custeada pelo empregador. As passagens de retorno dos trabalhadores para a aldeia no Mato Grosso do Sul, bem como os gastos com alimentação, também terão seu custeio garantido pelo empregador.
O frigorífico que contrata os serviços da empresa terceirizada também assinou TAC se comprometendo a se responsabilizar subsidiariamente pelo pagamento do passivo trabalhista e pelo cumprimento de normas trabalhistas por empresas terceirizadas, sob pena de multa por descumprimento.
“O Ministério Público investigará a suspeita de tráfico de pessoas, haja vista ter tomado depoimentos que evidenciaram que lideranças indígenas podem ter recebido vantagens financeiras por cada trabalhador enviado para o interior de São Paulo”, explicou o coordenador regional Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento do Tráfico de Pessoas (Conate), Marcus Vinícius Gonçalves.
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