Justiça suspende regra que punia professores da rede paulista por faltas Tomaz Silva/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão da resolução da Secretaria de Educação, publicada em 27 de junho, que estabelece um limite mensal de 5% de faltas-aula para docentes da rede estadual de ensino. Essa regra previa a extinção do contrato de trabalho para professores temporários (que correspondem a cerca de 52% dos que estão em sala de aula) e inabilitação para o Programa de Ensino Integral para os demais.
Solicitação de partido
A Justiça acatou pedido feito em ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante da Silva (PSOL) e pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). A juíza entendeu que a resolução contraria a lei atual.
"A Resolução 97/2025, ao estabelecer novo limite de faltas e criar sanções não previstas em lei, efetua inovação no ordenamento jurídico que somente poderia ser veiculada mediante lei de iniciativa do chefe do Executivo, configurando usurpação de competência legislativa. A ilegalidade da norma impugnada também se evidencia pela contrariedade frontal à legislação vigente", diz.
A liminar determina que a Secretaria de Educação se abstenha de aplicar as sanções previstas na referida Resolução e comunique todas as Diretorias de Ensino sobre a decisão. O Estatuto do Servidor Público estabelece que a demissão por inassiduidade somente poderá ocorrer após uma ausência sem causa justificável por mais de 15 dias consecutivos ou 20 dias intercalados durante um ano - e exige a instauração de sindicância ou processo administrativo para qualquer penalidade.
Desde o ano passado, a Secretaria do Estado da Educação tem adotado medidas para punir professores que faltam sem justificativa. A partir de 2024, eles passaram a ter desconto nos salários, mas a gestão não considerou que a medida foi suficiente para diminuir a quantidade de ausências.
Balanço
Segundo o governo, no primeiro semestre do ano, 14,32% das aulas não foram dadas por causa de faltas de professores. Dessas, 34% foram ausências em que os profissionais não apresentaram atestados médicos ou odontológicos; elas também não se enquadram nas licenças previstas em lei. As ausências, de acordo com a secretaria, "afetam diretamente a qualidade do ensino e comprometem a formação dos estudantes".
Por outro lado, professores justificam as faltas por condições precárias de trabalho, com baixos salários, jornadas excessivas e impactos na saúde mental. No período noturno, o absenteísmo chega a 20% na rede estadual paulista.
A rede tem hoje cerca de 90 mil professores temporários entre os 170 mil que estão em sala de aula nas escolas. Conforme a iniciativa estadual, a rescisão do contrato imediata seria uma prerrogativa do diretor após o docente passar o limite de faltas Já a impossibilidade de continuar trabalhando em escola de tempo integral seria obrigatória na nova norma.
Cerca de 40% dos professores da rede hoje trabalham em unidades de tempo integral. Para os professores efetivos que estão em escolas de tempo parcial, a regra não efetivamente não trazia mudanças e eles teriam apenas o desconto em caso de faltas não justificadas.