A juíza Angélica Chamon Layoun, de 39 anos, foi demitida sob a acusação de fraudar decisões judiciais. Segundo o Processo Administrativo Disciplinar que culminou na decisão, a magistrada usou uma decisão padrão em cerca de 2 mil processos cíveis, sem uma análise individualizada dos casos. Ela atuava na comarca de Cachoeira do Sul.
A demissão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Alberto Delgado Neto, no último dia 3 de julho.
Essa é a penalidade mais grave imposta a um magistrado, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e raramente é aplicada. Geralmente, as sanções variam entre advertência, remoção e aposentadoria compulsória — quando o juiz é afastado de forma permanente, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Angélica ainda estava em estágio probatório.
De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Angélica também teria desarquivado processos já julgados para despachar sentenças idênticas e, consequentemente, computar “novos julgamentos”.
Ela exerceu a carreira na Justiça gaúcha entre julho de 2022 e setembro de 2023, quando foi afastada do cargo. Após o resultado do PAD, o advogado da magistrada, Nilson de Oliveira Rodrigues, ajuizou um pedido de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, a demissão foi “desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima”.
Defesa da juíza
A defesa manifesta profundo respeito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas discorda veementemente da penalidade imposta à magistrada Angélica Chamon Layoun, por considerá-la desproporcional, juridicamente viciada e carente de prova de dolo ou má-fé, elementos indispensáveis à configuração de falta funcional gravíssima.
Esclarecemos que não cabe recurso interno no âmbito do TJRS. Por essa razão, foi ajuizado Pedido de Revisão Disciplinar no CNJ, onde se discute a proporcionalidade da sanção e vícios de instrução do processo disciplinar.
Por se tratar de processo que tramita sob sigilo, não é possível comentar o conteúdo integral dos autos ou os argumentos apresentados na petição de revisão disciplinar.
Ressalvado esse limite, cumpre esclarecer que a magistrada foi designada para uma vara cível que estava há anos sem juiz titular, com grande passivo processual e uma cultura de autogestão consolidada, sem rotinas estruturadas. Nesse cenário, buscou corrigir falhas operacionais, reordenar o fluxo processual e promover melhorias administrativas, enfrentando resistências internas que acabaram servindo de catalisador para o processo disciplinar.
Além dos desafios próprios de uma unidade desorganizada, a juíza enfrentou dificuldades adicionais decorrentes de discriminação velada, por ser oriunda de outro estado, mulher e mãe de uma criança de três anos à época, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
A conciliação entre os deveres funcionais e o cuidado com uma criança com necessidades especiais representa um desafio adicional que qualquer mãe magistrada pode compreender.
Eventuais equívocos ou falhas operacionais, naturais em estágio probatório e agravados pelas dificuldades de adaptação a sistemas digitais complexos, não podem justificar o rigor da medida disciplinar aplicada.
A Corregedoria-Geral de Justiça deveria ter priorizado medidas pedagógicas e de orientação, e não punições de natureza extrema, especialmente quando não há má-fé, dano às partes ou violação da moralidade.
Este caso suscita reflexões importantes sobre como a magistratura lida com as especificidades enfrentadas por mulheres magistradas, especialmente aquelas que exercem a maternidade simultaneamente à função jurisdicional.
A situação vivenciada pela magistrada Angélica poderia ocorrer com qualquer mulher que enfrente os desafios da dupla jornada profissional e maternal no exercício da magistratura.
A atuação da magistrada foi pautada pela boa-fé, pelo compromisso com o serviço público e pela transparência funcional.
Confia-se que o CNJ saberá avaliar o caso com isenção e profundidade, garantindo o respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade da sanção e às garantias da magistratura nacional.
Demissão
"O desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, resolve:
Demitir, do cargo de juíza de direito de entrância inicial, Angélica Chamon Layoun, ID funcional nº 4811437, conforme decisões do Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça, instaurado processo administrativo disciplinar tramitado no expediente SEI (Sistema Eletrônico de Informações) nº 8.2024.2199/000003-4, em sessões nos dias 24/02/2025 e 12/05/2025, a contar da data do trânsito em julgado em 26/05/2025, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Lei Complementar nº 35/1979 (Ato de Demissão nº 001/2025-DMAG/P)."
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