Mototaxistas precisarão ter no mínimo 21 anos e possuir há pelo menos dois anos a CNH na categoria A ou ABDivulgação / Prefeitura do Rio / Arquivo

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta serviços de mototáxi e motos por aplicativo na capital paulista. O texto foi aprovado pela Câmara na noite de segunda-feira (8) com alterações em relação ao inicial.
O documento obriga a realização de curso pelos mototaxistas e o uso de placa vermelha nos veículos. Além de proibir o serviço no centro expandido e nas marginais e restringi-lo em dias de tempestades intensas. 
As empresas ficam obrigadas a arcar com os custos dessas medidas. A lei manteve a multa de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para as companhias que desobedecerem as regras da regulamentação.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo de moto, disse que esse projeto votado na Câmara Municipal "inviabiliza a operação do serviço de mototáxi na cidade".
Principais regras
O mototaxista terá de:

. ter no mínimo 21 anos;

. possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" ou "AB";

. estar cadastrado na Prefeitura;

. ser aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito;

. não ter infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses;

. não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual;

. realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.

A motocicleta necessita:

. ter placa vermelha;

. ter no máximo oito anos desde a fabricação;

. ter alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro;
. ter aparador de linha no guidão do veículo.
O transporte de passageiros por moto é proibido:

. em corredores e faixas exclusivas de ônibus;

. durante eventos climáticos intensos, como tempestade, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;

. em vias de trânsito rápido, como as marginais;

. no centro expandido (zonas onde o rodízio é válido);

. na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.
As empresas (como a Uber e a 99) que oferecem o serviço precisam:
estar credenciadas pela Prefeitura, processo que pode levar até 60 dias a partir do pedido de credenciamento. A credencial vale por um ano;

. contratar seguro de acidentes, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros;

. apresentar um plano de instalação de pontos de descanso e estacionamento para os mototaxistas;

. só permitir que o serviço seja realizado por condutores cadastrados na Prefeitura;

. disponibilizar dados à Prefeitura;

. ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo.
A aprovação em segunda votação na Câmara Municipal foi por um placar de 32 votos a favor e 16 contrários.
*Com informações do Estadão Conteúdo