Apresentação cultural do Quinteto de Cordas da Camerata Florianópolis durante abertura da reunião itinerante da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) em Santa CatarinaVictor Vec/MinC

A Lei Rouanet alcançou, em 2025, um volume recorde de R$ 3,41 bilhões em recursos captados por meio de renúncia fiscal. O valor representa um crescimento de 12,1% em relação a 2024, quando foram registrados R$ 3,04 bilhões, e um avanço de 45,1% na comparação com 2023, que somou R$ 2,35 bilhões. Os dados constam no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Atualmente, 4.866 projetos culturais estão em execução em todas as 27 unidades da federação, viabilizados pelo mecanismo de incentivo. O resultado reflete a política de ampliação do alcance regional do fomento cultural, com foco em regiões que historicamente receberam menos investimentos.
Segundo o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Henilton Menezes, o crescimento simultâneo em todas as regiões não implica redução de recursos em polos tradicionais. “A expansão não significa retirar de onde o fomento já está consolidado, mas levar oportunidades a locais que antes não acessavam esse tipo de incentivo”, afirmou.
Crescimento regional
A Região Norte apresentou o maior índice de crescimento no período. A captação saltou de R$ 64,6 milhões, em 2023, para R$ 117,2 milhões, em 2025 — alta de 81,4%. No Centro-Oeste, o volume alcançou R$ 128,2 milhões, crescimento de 96% em relação aos R$ 65,4 milhões registrados em 2023.
O Nordeste também registrou avanço expressivo, com aumento de 57,4% no período, passando de R$ 148,6 milhões para R$ 233,9 milhões. Já as regiões Sul e Sudeste mantiveram a liderança em volume absoluto de recursos e continuaram em trajetória de crescimento. O Sul chegou a R$ 479,7 milhões em 2025, enquanto o Sudeste acumulou alta de 42,4% na comparação com 2023, atingindo R$ 1,72 bilhão.
Funcionamento do incentivo
Por meio da Lei Rouanet, produtores culturais, artistas e instituições podem submeter projetos ao Ministério da Cultura para análise e aprovação. As propostas autorizadas estão aptas a captar recursos junto a patrocinadores pessoas físicas e jurídicas, que recebem benefícios fiscais previstos em lei.
O mecanismo permite que parte dos tributos devidos seja direcionada ao financiamento de atividades culturais, ampliando o acesso da população a bens culturais e fortalecendo a cadeia produtiva do setor.