A decisão contra o pagamento da gratificação de servidores inativos tem maioria, com cinco votos favoráveisFabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O entendimento foi consolidado durante julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do órgão. A análise do caso começou na semana passada e será encerrada hoje, às 23h59.
O plenário virtual do Supremo julga um recurso do INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados.
A discussão tratou da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima, de 30 para 70 pontos, na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.
Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, ela também é devida aos aposentados.
Após a decisão, o INSS recorreu ao Supremo. De acordo com o órgão, a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Julgamento
Pelo entendimento da maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade.
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