A presidente da Crefisa, Leila Pereira, não compareceu na data prevista para o depoimento por orientação dos advogadosLula Marques/Agência Brasil
A oitiva está prevista para esta quinta-feira (12).
Apesar de manter a convocação, Dino garantiu que a presidente poderá solicitar uma nova data para a oitiva e não poderá ser alvo condução coercitiva.
Leila foi convocada para prestar depoimento como testemunha. Ela é presidente da Crefisa, empresa que faz operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
O depoimento estava previsto para o dia 9 de março, mas foi reagendado para amanhã.
A presidente não compareceu após ser orientada por seus advogados. A defesa entendeu que a decisão de Flávio Dino que suspendeu quebras de sigilo votadas em globo pela CPMI deve valer para votações que convocaram testemunhas.
Após não comparecer ao Congresso, parlamentares da comissão passaram a cogitar a possibilidade de determinar a condução coercitiva de Leila.
Dino disse que a decisão que invalidou as quebras de sigilo não pode ser aplicada às convocações de testemunhas.
“É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, disse o ministro.
Sigilos
A decisão foi motivada por um pedido feito pela defesa de Lulinha. Os advogados pediram a extensão da decisão de Dino que também anulou a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, que também foi alvo da CPMI.
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