Nome de Amado Batista é incluído na 'lista suja' do trabalho escravoReprodução/ redes sociais
O cadastro reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, após esgotadas as possibilidades de defesa administrativa. Os nomes permanecem na lista por dois anos, podendo sair antes mediante acordo de regularização. Com a atualização, o total chegou a 613 empregadores.
Criada em 2003, a lista é atualizada semestralmente e, embora não aplique punições diretas, serve como referência para empresas e bancos na avaliação de riscos.
A atualização também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência no cadastro.
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Amado Batista foi autuado em duas fiscalizações realizadas em 2024, em Goiás, ligadas ao cultivo de milho. Segundo o MTE, 14 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão em uma propriedade do cantor e em outra área arrendada por ele. Em um dos casos, foi identificada jornada exaustiva, com trabalho desde a madrugada até a noite, sem o descanso mínimo legal.
A legislação brasileira define trabalho escravo a partir de quatro elementos: jornada exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes. No caso de Batista, quatro trabalhadores foram resgatados na área arrendada. Já em sua propriedade, não houve resgate, mas ele foi responsabilizado por dez trabalhadores, com base em provas coletadas após a fiscalização.
Já a BYD foi incluída na lista após fiscalização na construção de sua fábrica em Camaçari (BA), onde trabalhadores chineses foram encontrados em condições análogas à escravidão. Inicialmente, 163 pessoas foram identificadas, número que depois subiu para 224.
Auditores do MTE entenderam que havia vínculo direto entre a empresa e os trabalhadores, rejeitando a alegação de terceirização. Os contratos previam jornadas de até 60h a 70h semanais, acima do limite legal, além de condições precárias de alojamento, como superlotação, falta de colchões e ambiente insalubre.

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