Lula destacou que legislação federal precisa estar atenta e atualizada para lidar com estes casosFabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher. Um deles prevê monitoramento eletrônico de agressores em caso de violência doméstica. O evento ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, na cidade de Brasília.
O segundo projeto tipifica crime de vicaricídio, assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. Já o terceiro projeto sancionado cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres Indígenas.

Durante a cerimônia de assinatura no Palácio do Planalto, Lula destacou que a legislação precisa estar atenta e atualizada para lidar com os diversos tipos de violências praticados contra as mulheres.
Causas e efeitos
“Toda lei que a gente faz corrige em determinado momento alguma coisa. Mas os violentos encontram um jeito de burlar o que foi feito. Na verdade, estamos cuidando dos efeitos e não das causas”, afirmou Lula ao defender, também, leis que levem o tema para o campo da educação, focada nos jovens, de forma a favorecer uma melhor formação comportamental.
“Se a gente não cuidar da causa, a gente não vai resolver esse problema. A mulher sempre estará à mercê de alguém que não cumpre nenhuma regra. O desafio é muito sério”, completou presidente da República.
Lula lembrou que os mais jovens têm, por meio das novas tecnologias, cada vez mais acesso a informações que nem sempre são as mais adequadas. Nesse sentido, reiterou a importância de o país avançar na regulação das redes sociais e de determinados conteúdos inapropriados que circulam pela internet.

“Quem dera essas informações [difundidas nas redes sociais] fossem para uma boa formação; que fossem coisas educacionais e produtivas para criarmos um novo homem e uma nova mulher”, discursou o presidente ao lamentar que haja mais facilidades para se acessar coisas ruins do que boas nesses meios.
Violência
Para o presidente, a falta de controle das plataformas digitais é um dos fatores de incentivo à violência e ao não cumprimento de regras.
“Precisamos evitar que os crimes aconteçam. Se a gente não brigar com as plataformas para cuidar disso, não é pai e mãe que vão conseguir cuidar. Não é, até porque pai e mãe têm muitos outros afazeres, e nem sempre estão dentro do quarto, deitados na cama com o filho, vendo o que ele está fazendo [nas redes sociais]. O desafio é muito grande”, completou.
Conheça as leis
Monitoramento eletrônico de agressores:
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica.

Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza o monitoramento apenas como opção. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.

Segundo o Palácio do Planalto, os objetivos da nova lei são:
  • Aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • Redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • Possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
Tipificação do crime de vicaricídio:
O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.

A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra

  • Descendente;
  • Ascendente;
  • Dependente;
  • Enteado ou Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher;
  • A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Combate à Violência contra Mulheres Indígenas:
O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data será celebrada anualmente no dia 5 de setembro.

“Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas”, informou o Palácio do Planalto.