Segundo o TSE, esta é a quinta eleição que permite esse tipo de arrecadaçãoMarcello Casal Jr / Agência Brasil
O financiamento coletivo ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação de recursos que permite a participação direta de cidadãos no financiamento, por exemplo de candidatos ou partidos políticos em campanhas eleitorais.
É terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições 2018, 2020, 2022 e 2024 do país.
Cadastro obrigatório
A etapa de cadastro das empresas é obrigatória para participar da “vaquinha virtual”.
Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço se previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos.
Regras
O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017 que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.
Pelas regras, os doadores também devem cumprir os seguintes requisitos:
- Identificação do doador: é obrigatório registrar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada pessoa que colaborar, além do valor doado
- Transparência: o site da vaquinha deve exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e quanto cada um deu. Essa lista precisa ser atualizada na mesma hora em que a doação cai
- Recibo: a cada doação, a empresa deve emitir um recibo para o doador. Os dados dessa transação devem ser enviados imediatamente para a justiça eleitoral e para o candidato
- Taxas administrativas: candidatos e eleitores precisam saber exatamente quanto a plataforma cobra de taxa administrativa (comissão) pelo serviço
- Origem: conforme a Lei das Eleições, a plataforma de financiamento coletivo não pode aceitar dinheiro de fontes proibidas pela lei (como governos ou entidades estrangeiras, órgãos públicos brasileiros)
- Outras formas: além da internet, os candidatos e partidos também podem arrecadar dinheiro vendendo bens, serviços ou por meio da organização de eventos (como jantares de adesão).
1. AppCívico Consultoria Ltda
2. Elegis Gestão Estratégica
3. GMT Tecnologia
4. QueroApoiar.com.br Ltda.
Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores.
Para mais esclarecimentos sobre o financiamento coletivo de candidatos, o TSE criou uma página informativa.
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