Caso foi iniciado por um cidadão que alegou ter desenvolvido mielite transversa após receber duas doses da vacinaÉrica Martin / Agência O Dia

Rio - A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a rejeição de uma ação indenizatória movida contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por supostas reações adversas da vacina Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19. Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença anterior por falta de provas de relação direta entre a aplicação e a doença do autor.
O caso foi iniciado por um cidadão que disse ter desenvolvido mielite transversa — inflamação da medula espinhal que interrompe a comunicação entre o cérebro e o resto do corpo —  após receber duas doses do imunizante durante a campanha nacional de imunização. Ele pediu reparação por danos materiais, morais e estéticos, sob o argumento de que o problema de saúde teria sido provocado pela injeção.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) sustentou que, para responsabilização do Estado, é obrigatório comprovar que o dano foi causado diretamente por uma ação ou omissão do próprio governo, o que não foi demonstrado. A perícia médica confirmou o diagnóstico da patologia, mas apontou que os sintomas surgiram cerca de sete meses após o recebimento das doses, intervalo muito superior ao observado em estudos científicos, além de ressaltar que a doença possui múltiplas causas possíveis.

Critérios Técnicos

Ao analisar o recurso, os magistrados do TRF2 acolheram os argumentos jurídicos e mantiveram a decisão de primeira instância. O acórdão destacou que a atuação da agência reguladora seguiu rigidamente os protocolos científicos exigidos para a autorização do produto no mercado brasileiro, descartando qualquer descuido ou falha no dever de informação.
Para a procuradora federal Milla Bezerra de Aguiar, que atuou no caso, a decisão reafirma os critérios técnicos exigidos para a responsabilização civil do Estado: ''O julgamento deixa claro que a responsabilização depende de comprovação consistente do nexo causal, especialmente em casos que envolvem avaliação científica complexa, preservando a segurança jurídica e a atuação técnica das autoridades sanitárias'', destacou.