Em nota, o MPT reforça que o ambiente digital não pode ser uma zona livre de proteção jurídicaReprodução
MPT pede que resolução sobre influenciadores mirins exclua atividades publicitárias
CNJ apresentou minuta que exige alvará judicial para atuação profissional de menores em plataformas digitais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a resolução sobre influenciadores mirins restrinja a concessão de alvarás judiciais a atividades artísticas e exclua a possibilidade de produção de peças publicitárias.
A nota técnica é uma resposta à minuta apresentada pelo CNJ em 9 de junho. O texto exige alvará judicial para que menores participem de atividades artísticas - ou publicitárias - em plataformas digitais. O documento prevê ainda a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo para rastrear autorizações e orientar políticas públicas.
Para o MPT, a produção de conteúdos, a monetização de perfis e a captação de patrocínios são um trabalho. "Ainda que realizadas em plataformas digitais ou sob a denominação de influenciador mirim", diz a nota técnica. Para o órgão, as práticas configuram prestação de serviços e estão sujeitas às normas de proteção ao trabalho infantil.
"Não se pode admitir que a transformação tecnológica produza espaços imunes à incidência dos direitos fundamentais ou à fiscalização estatal. O ambiente digital não constitui zona livre de proteção jurídica [...] as normas de proteção ao trabalho infantil devem ser observados com igual ou maior rigor", afirma a nota.
De acordo com o MPT, a atividade artística é o exercício de performance ou criação de natureza cultural, estética ou técnica com objetivo de exibição ou difusão pública. Diferente dos objetivos das produções publicitárias, que pretendem monetizar e captar patrocínios.
O órgão aponta ainda que a ocupação de influenciador digital já está reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações sob código próprio - distinto das categorias que agrupam artistas visuais, atores e músicos. O simples uso de recursos criativos ou audiovisuais, diz a nota, não converte uma atividade econômica em atividade artística.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.