Luiz Marinho fez declaração durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) MensalizadaFabio Rodrigues-Pozzebom/Agênci
A declaração foi feita durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, em Brasília. Segundo Marinho, a contratação de profissionais como pessoa jurídica em situações que apresentam características de emprego formal pode configurar fraude trabalhista.
Limites do MEI
Segundo o ministro, algumas funções não teriam perfil de atividade empresarial quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa, como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência.
"Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista", ressalta.
O Ministério do Trabalho considera irregular a contratação via microempreendedor individual quando estão presentes elementos típicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento fixo.
Para Marinho, permitir o uso indiscriminado de pessoas jurídicas em substituição a empregados formais poderia enfraquecer direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Horas extras
Pelas regras atuais, a jornada regular é de até 44 horas semanais. Quando esse limite é ultrapassado, o trabalhador deve receber a remuneração adicional, salvo situações previstas em acordos de compensação ou banco de horas.
Marinho afirmou que empresas que deixarem de contabilizar ou pagar corretamente as horas extras poderão ser alvo de fiscalização e multas.
Jornada formal
Principais números:
- 9,24 milhões de trabalhadores cumprem entre 31 e 40 horas por semana.