Medidas buscam garantir isonomia nas eleiçõesAntonio Augusto / TSE
Pelo calendário eleitoral, nessa mesma data, os pré-candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, que será realizado em 4 de outubro de 2026.
Ainda em junho, nesta terça-feira, 30, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Além disso, passa a ser vedado empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.
Outra data importante nos próximos dias refere-se ao período das convenções partidárias, que começa em 20 de julho e termina no início de agosto. É nesses eventos que as siglas batem o martelo sobre os nomes que, de fato, disputarão as eleições e os respectivos cargos.
Abaixo, as principais datas do calendário eleitoral de julho:
4 de julho (3 meses antes do 1º turno)
- Publicidade de atos do governo: Governos ficam proibidos de realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Pronunciamentos: Pré-candidatos são proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
- Promoção de candidatos: Agentes públicos devem remover de sites e meios oficiais de informação nomes, símbolos ou imagens que possam promover candidatos.
- Transferência de recursos públicos: Agentes públicos são proibidos de transferir recursos da União aos Estados e aos municípios, e dos Estados aos municípios, exceto quando já houver previsão formal do repasse para execução de obra ou serviço em andamento ou quando o recurso for destinado ao atendimento de situações de emergência.
- Contratações e demissões: Passa a ser proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa ou transferir servidores públicos, com algumas exceções (cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até a data, etc.).
5 de julho
6 de julho (90 dias antes do 1º turno)
- Votação no exterior: Prazo final para o TSE analisar os pedidos de funcionamento de seções eleitorais fora das embaixadas e consulados.
7 de julho
19 de julho
20 de julho
- Financiamento: Campanhas podem começar a registrar no TSE dados sobre recursos recebidos e contratos firmados. As informações serão disponibilizadas para consulta pública.
- Direito de resposta: Início do período em que é assegurado o direito de resposta a candidatos e partidos atingidos por informações falsas ou ofensivas.
- Prioridade: Processos eleitorais passam a ter prioridade na atuação do Ministério Público e de todas as instâncias da Justiça, ressalvados os habeas corpus e os mandados de segurança
- Voto em trânsito: Início do prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito e para a habilitação de outros grupos específicos para votar em seções diferentes da original.
31 de julho
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