Voto em trânsito é restrito a cidades com mais de 100 mil eleitoresTânia Rêgo / Agência Brasil
Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado por meio do autoatendimento no site do TRE. No momento da solicitação online, será necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título. O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de documento oficial com foto.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito, além da capital:
- São Gonçalo
- Nova Iguaçu
- São João de Meriti
- Campos dos Goytacazes
- Belford Roxo
- Niterói
- Volta Redonda
- Petrópolis
- Macaé
- Magé
- Itaboraí
- Cabo Frio
- Maricá
- Angra dos Reis
- Nova Friburgo
- Barra Mansa
- Teresópolis
- Mesquita
- Nilópolis
- Queimados
- Araruama
- Rio das Ostras
- Itaguaí
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