Gilmar Mendes havia pedido vista, o que interrompeu o julgamento, ocorrido em ambiente virtualAntônio Augusto / STF
Mendes votou pela validade das alterações feitas pelo Congresso Nacional nas eleições deste ano. A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
A lei também mudou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.
Após a reabertura do julgamento, com a divulgação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento. Com isso, a apreciação da ação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.
Votos
Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1 contra as alterações. Os votos contra foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux.