Entendimento é que Deltan Dallagnol pediu exoneração do MPF como manobra para evitar a inelegibilidadeLula Marques/ Agência Brasil
O ministro entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 como manobra para evitar a inelegibilidade. Isso porque integrantes da carreira que são condenados em processo disciplinar não podem se candidatar às eleições.
"A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo", escreveu o ministro.
O TSE já havia adotado essa interpretação em 2023. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná discordou e liberou a candidatura de Deltan. Agora, a decisão foi reformada. O caso ainda deverá ser apreciado pelo plenário do TSE.
Segundo o TRE, a conclusão do TSE não poderia mais ser adotada porque foram arquivados os procedimentos disciplinares contra Deltan. Floriano Marques ponderou que, para aferir a elegibilidade de um candidato, é preciso examinar a situação no momento da exoneração.
Defesa tenta reverter decisão
"Vamos recorrer com certeza. Isso é só uma estratégia dos adversários para tentar diminuir a votação do Deltan. Ele está nas urnas, sim. E vamos reverter isso com um recurso", afirmou. O advogado ainda explicou que, caso vençam o recurso, Deltan poderá ser eleito se tiver a maioria dos votos.
Com a decisão deste sábado, o TRE-PR foi orientado a alterar imediatamente o status da candidatura para "indeferido" e considerar nulos, para todos os fins, os votos atribuídos à chapa neste domingo (4). O nome de Deltan, porém, continuará aparecendo na urna. A decisão é monocrática e será submetida ao plenário do TSE.
A situação também envolve a possibilidade de uma eleição suplementar para o Senado. Pela regra geral do artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, o indeferimento definitivo do registro de um candidato eleito em disputa majoritária pode provocar uma nova eleição. À reportagem, a advogada e especialista em Direito Eleitoral Bruna Heck da Silva explica que, caso Deltan fosse eleito e tivesse o registro definitivamente negado posteriormente, a vaga não passaria automaticamente ao terceiro colocado e poderia ser necessário um novo pleito.
Na decisão deste sábado, contudo, Floriano afastou expressamente a aplicação desse dispositivo ao caso de Deltan e determinou a nulidade dos votos desde a apuração. Assim, enquanto a decisão estiver em vigor, mesmo que Deltan receba votação suficiente para figurar entre os dois primeiros colocados, esses votos não produzirão o efeito de provocar uma eleição suplementar. Esse ponto também poderá ser discutido nos recursos anunciados pela defesa.
O candidato ao Senado pelo Paraná Filipe Barros (PL), que integra a mesma chapa de Deltan, afirmou que "não trabalha com a possibilidade dele não ser candidato". Pelas redes sociais, o candidato ao governo paranaense Sergio Moro (PL) também afirmou que os aliados não reconhecem a decisão da Corte. "Nós não vamos aceitar uma decisão arbitrária e ilegal."