Foi verificado que a relação contratual estabelecida pelos municípios com a OS violou os princípios da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativaDivulgação

Por suspeita de irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou aos município de Cachoeiras de Macacu o não reconhecimento de despesas e a interrupção imediata de pagamentos à Organização Social (OS) do Projeto Social Cresce Comunidade – Prima Qualitá destinados a contratações. O parecer partiu da conselheira Mariana Montebello Willeman e abrange também os municípios de São Gonçalo, Santa Maria Madalena e Saquarema.

A decisão foi proferida no dia 22 de novembro e atendeu a uma representação formulada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CAD-Saúde), da Secretaria-Geral de Controle Externo. Ao longo de auditoria de conformidade, foi verificado que a relação contratual estabelecida pelos municípios com a OS violou os princípios da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, afrontando à legislação de regência das OS’s.

Entre outros pontos que levaram ao deferimento da tutela provisória, chamaram atenção do Corpo Instrutivo três contratações da OS nos quatro municípios. A sociedade empresária Bozza e Guerra Consultoria e Serviços de Saúde LTDA, por exemplo, foi contratada quatro dias após sua fundação sem prévia seleção pela organização social Prima Qualitá. Já os sócios do escritório Moraes e Matos Advogados, contratado para serviços jurídicos consultivos e contenciosos trabalhistas, tem entre seus sócios dois integrantes do conselho de administração da OS.

Outra contratação, esta firmada para locação de veículos junto à sociedade empresária Ssantana Comércio de Veículos e Serviços LTDA., apresentou alguns fatos configuradores de indícios de direcionamento. De acordo com a análise da CAD-Saúde, a empresa foi constituída dias antes de ser convidada para o processo seletivo e seus sócios mantinham vínculos com os administradores da OS, inclusive partidários.

Com o apoio da unidade de controle interno e da assessoria jurídica de cada Município, os secretários de Saúde deverão, dentro de 15 dias, cumprir as determinações previstas na decisão monocrática, tais como apurar responsabilidades legais, regulamentares e contratuais cabíveis ante os fatos descritos na representação, devendo informar ao TCE-RJ as providências que estão sendo adotadas.
Improbidades apontadas pelo TCE-RJ sobre a contratação de empresas fornecedoras da Saúde - Condômino Cachoeirense
Improbidades apontadas pelo TCE-RJ sobre a contratação de empresas fornecedoras da SaúdeCondômino Cachoeirense
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