Wainer explica que o servidor interessado terá de procurar uma das empresas credenciadas Foto César Ferreira/Divulgação

Campos - Servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas passam a ter oportunidade de fazer parte do Programa de Incentivo à Aquisição e instalação de Sistema de Cogeração de Energia fotovoltaica; as instalações nas residências terão valores diferenciados ao do mercado e com pagamento facilitado por meio do financiamento consignado.
O secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, afirma que, visando viabilizar o programa, a secretaria abriu cadastro para empresas capacitadas, que irão atender aos servidores com a instalação do sistema de energia fotovoltaica: “A empresa interessada deve comparecer no Setor de Protocolo Geral e apresentar ofício com pedido de cadastramento”.
A partir do cadastramento, o servidor que tiver interesse terá de procurar uma das empresas credenciadas e firmar o contrato para a instalação do projeto de cogeração de energia solar, numa negociação direta: “Por solicitação do servidor e com a devida inserção por parte da consignatária do desconto a ser efetuado, no sistema digital de consignações gerido por empresa externa, autorizaremos o desconto consignado das parcelas em folha de pagamento”, assinala Wainer.
“Vale ressaltar, que o limite máximo da soma das consignações facultativas obedece ao preceituado no artigo 5º da Lei 9087/2021”, observa o secretário. O programa é regido por duas leis municipais, a saber: 9.228/22 e 9.087/201.
A primeira lei, de autoria do vereador Alonsimar Oliveira, autoriza o incentivo à energia solar para os servidores com o pagamento de forma facilitada. Por beneficiar aos servidores com a economia de energia elétrica que tem peso preponderante no orçamento doméstico, a lei foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho no final de dezembro.
“Já a Lei 9.087/2021, denominada ‘lei dos Consignados’, rege os contratos de financiamento feito pelos servidores com o desconto das parcelas consignadas na folha de pagamento”, destaca Wainer apontando: “É necessário apresentar no ato da solicitação a documentação comprobatória de regularidade jurídica, fiscal, econômica e de qualificação técnica”.