A Secretaria de Fazenda orienta que o programa não trata de débitos já constituídos Foto Secom/Divulgação (Arquivo)

Campos - Por meio da Lei nº 9.328, sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho e publicada em suplemento do Diário Oficial desta nesta sexta-feira (14), a Secretaria de Fazenda de Campos dos Goytacazes (RJ) institui o Programa Regularize 2023, concedendo anistia de multas e juros que incidam na regularização da situação fiscal de imóveis.
O prazo é de 15 de julho a 17 de novembro. Estão excluídos os imóveis que foram objeto de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Complementar, em razão da última revisão de ofício efetivada pela Secretaria Municipal de Fazenda, salvo se tiver havido novo acréscimo ou alteração de área a partir de 2014.
A equipe técnica da Fazenda explica que, para aderir ao programa, o contribuinte deverá observar cumulativamente, entre outras situações, a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas até 31/12/2022 e não ser objeto de cobrança do IPTU Complementar em razão da Revisão de Ofício por meio do Georreferenciamento.
A Lei prevê que os benefícios são dispensa do pagamento da diferença relativa ao IPTU - entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo Contribuinte; dispensa de pagamento ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - incidente sobre a obra construída; anistia de multas e juros municipais; isenção no pagamento de taxas.
Segundo ainda o texto, para os imóveis alcançados pelo Regularize 2023, os efeitos tributários advindos da atualização ocorrerão a partir do exercício de 2024: “O programa não trata de débitos já constituídos; a anistia de multas e juros, e remissão de imposto de que trata a lei, se refere a débitos futuros, que serão aplicados àqueles que efetuaram alteração na característica do imóvel e não comunicaram, e que também não aderiram ao Regularize 2023 e tais divergências ainda não foram detectadas pelo município”.
A Secretaria de Comunicação (Secom) orienta que quem desejar aderir ao programa que já possua inscrição de seu imóvel poderá fazer o processo através do endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda em: “Para quem não possuir inscrição do imóvel, a adesão será feita presencialmente na sede da Secretaria, à Rua Treze de Maio, 129, Centro, das 8h às 17h”.